O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será constituído por 03 (três) membros, integrantes do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional, e eleitos pelo Conselho de Administração.
De acordo com o Estatuto Social da CEAGESP, em seu Art. 91, a ele compete:
I) Opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;
II) Opinar, de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria;
III) Verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais;
IV) Auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores;
V) Auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento; e
VI) Auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.
O Comitê deverá, no curso de seus trabalhos, observar as determinações da Lei nº. 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, regulamentada pelo Decreto nº 8.945/2016.
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