O Departamento de Armazenagem da CEAGESP, através do Serviço de Classificação Vegetal (SECLAC), está credenciado pelo Ministério da Agricultura (registro no CGC/MAPA Nº SP0174) a prestar os serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Classificação é o ato de determinar as qualidades (aparentes e internas) de um produto vegetal, seus subprodutos e resíduos, com base em padrões oficiais.
O posto de serviço de classificação do SECLAC está localizado nas dependências do Entreposto Terminal de São Paulo, um dos maiores centros de abastecimento da América Latina, situado na Avenida Doutor Gastão Vidigal, 1946 - próximo à marginal, junto à Unidade Armazenadora do Jaguaré.
O SECLAC possui estrutura técnica e operacional qualificada para atende as necessidades dos clientes:
■ Classificadores registrados no MAPA;
■ Instalações adequadas ao Serviço de Classificação;
■ Equipamentos aferidos pelo Inmetro;
■ Habilitação para classificar produtos com padrão oficial do MAPA;
VANTAGENS DA CLASSIFICAÇÃO
1. Auxiliar na comercialização de produtos destinados à alimentação humana;
2. Possibilitar a seleção de produtos para diferentes usos, em função da qualidade, com diferenciação, de preços e redução de despesas na comercialização;
3. Possibilita a comercialização sem a presença física do produto, mediante apresentação do certificado de classificação;
4. Oferece melhores resultados econômicos com estabelecimento de preços mais justos e atendimento às exigências de mercado e planejamento da produção;
5. Facilita a rápida comparação de preços dos produtos em diferentes mercados;
6. Evita a comercialização de produtos inadequados ao consumo humano;
7. Proporciona subsídios aos órgãos públicos e privados de pesquisa e assistência técnica, contribuindo para melhoria da produção.
8. Possibilita a seleção dos produtos para destinação específica;
9. Auxilia a comercialização dos produtos informando a sua qualidade e diferencial de preços;
IMPORTÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO NO CONTROLE DE QUALIDADE
As análises físicas realizadas pelo Serviço de Classificação, têm por objetivo o controle de qualidade de produtos de origem vegetal para garantir a oferta de alimentos saudáveis ao consumidor.
A segurança alimentar deve ser uma preocupação constante das empresas que prezam pela satisfação do cliente o que, naturalmente, se reflete na valorização de suas marcas.
LEGISLAÇÃO
O Serviço de Classificação Vegetal tem como finalidade dar cumprimento a Lei Federal n.º 9972/00, regulamentada pelo Decreto n.º 6268, de 22 de novembro de 2007.
Esta Lei tornou a classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico:
I - quando destinados diretamente à alimentação humana;
II - nas operações de compra e venda do Poder Público;
III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
NORMAS E PRODUTOS CLASSIFICADOS PELO SECLAC
· Arroz ( em casca e beneficiado)
Portaria MA nº269/17.11.88
Portaria SNAB nº 01/09.01.89
Portaria MA nº157/04.11.91
Portaria MA nº080/10/04/92
Portaria MA nº175/01.07.92
Portaria MA nº010/12.04.96
· Ervilha
Portarias MA nº065/16.02.93
. Feijão
Portaria MA nº175/01.07.92
IN nº 12, de 28/03/2008
. Girassol
Portaria MA nº065/16.02.93
. Lentilha
Portaria MA nº065/16.02.93
. Milho
Portaria MA nº845/08.11.76
Portaria SDR nº11/12.04.96
. Soja
IN nº11/15.05.07
Anexo IN nº37/27.07.07
. Sorgo
Portaria MA nº268/22.08.84
. Trigo
Portaria MA nº007/15.08.01
TABELA DE PREÇOS
1. Serviço de amostragem e classificação de produtos agrícolas com emissão de certificado – Preço para o Posto de Classificação de São Paulo.
1.1. Despesas de viagens e estadias para amostragem – a combinar com cliente.
2. Classificação Vegetal com remessa pelo interessado de amostra para o Posto de Classificação de São Paulo, com emissão de certificado.
2.1. Será cobrado o preço mínimo de R$ 25,00 para classificação da amostra apresentada.
2.2. Se o certificado solicitado for representativo de uma quantidade de milho ou soja amostrada e informada pelo cliente, serão cobrados os valores por tonelada ou fração descritos no item 1(um) deste anexo. Nesse caso será descrito no laudo e no certificado que a classificação foi feita mediante amostra apresentada e de responsabilidade do cliente.
Procedimentos para a coleta e envio das amostras para o SECLAC
1. para solicitar os serviços de classificaçao vegetal, o interessado deverá utilizar o fomrulário Termo de Remessa de Amostra, sendo de sua responsabilidade as informações fornecidas.
2. A amostra poderá ser coletada pelo classificador da CEAGESP ou enviada pelo cliente sem do que, em ambos os casos, os padrões oficiais do MAPA deverão ser observados.
3. Quando a amostra for enviada pelo interessado, o mesmo deverá enviar uma amostra de 2kg por lote a ser classificado, devidamente identificado e acompanhado do Termo de Remessa de Amostra.