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Como comprar e vender na CEAGESP?
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Como comprar e vender na CEAGESP?
Como comprar e vender na CEAGESP?

Como comprar

A CEAGESP não compra nem vende produtos, mas abre e administra espaço para a comercialização atacadista. A prioridade da empresa é contribuir para o escoamento das safras e levar ao consumidor o melhor produto pelo menor preço.

  • Como um feirante ou supermercadista faz para comprar na CEAGESP?
    Em geral o comerciante vai pessoalmente ao Entreposto da Capital para buscar seus fornecedores. A entrada no mercado é livre e o processo de comercialização é direto entre comprador e vendedor.
  • O consumidor final pode fazer compras no mercado atacadista?
    Pode, desde que concorde em comprar unidades de atacado. A batata, por exemplo, é comercializada em sacos fechados de 60 quilos. O mamão é encontrado em caixas que variam de 12 a 28 frutos, dependendo da variedade.
  • Há opções de compra a varejo para o consumidor final no Entreposto da CEAGESP?
    Há os Varejões , que funcionam aos sábados das 7 às 12h30, aos domingos das 7 às 13 horas e às quartas-feiras, das 16 às 22 horas. Estes operam como feiras-livres, com preços e qualidade controlados pela CEAGESP.

 

Como vender

  • Quem são os permissionários?
    São produtores e/ou comerciantes atacadistas que recebem um termo de Permissão Remunerada de Uso para comercializar em espaços delimitados no Entreposto da Capital e nas unidades do interior.
  • Como um produtor ou atacadista pode obter um ponto de vendas no Entreposto da Capital?
    A CEAGESP, como órgão público, realiza concorrência para permissão de uso das áreas vagas, baseada na Lei Federal 8.666/93 – Lei de Licitações.
    Para participar, os interessados devem ficar atentos à publicação de editais nos jornais de grande circulação, no Diário Oficial da União ou em Licitações no site da CEGAESP.
    Em geral, é preciso retirar o Edital na Sede da Companhia.
  • Quem pode participar da concorrência para obter permissão de uso de áreas vagas?
    Podem participar pessoas físicas ou jurídicas, produtores e/ou comerciantes do ramo de hortigranjeiros, flores, plantas ornamentais e artigos ligados à floricultura, pescado e produtos ligados à cadeia de agronegócios.
  • Como um produtor deve fazer para ter um espaço temporário no Entreposto da Capital, com o objetivo de vender uma safra?

     O produtor precisa obter uma Autorização de Uso (AU) seguindo os seguintes passos:

      1. Entrar em contato com o setor de Fiscalização da CEAGESP  no telefone: (11) 3643-3868, para saber se há área disponível para comercialização.
      2. Encaminhar ao Departamento de Entreposto da CEAGESP uma solicitação formal por escrito, em duas vias, especificando o produto que quer comercializar.
      3. Depois de analisar o pedido, o Departamento de Entrepostos comunica a decisão ao interessado.
      4. Se o pedido de solicitação de área for aceito, o já permissionário deve providenciar os seguintes documentos: a DECAP (Declaração do Produtor), Atestado da Casa do Agricultor ou da EMATER Estadual, relacionando todos os produtos que são produzidos, além de cópias do RG e CPF.
        O produtor entrega os documentos e paga antecipadamente pela utilização da área (ou das áreas). E recebe uma Declaração de Autorização de Uso pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
  • Como o produtor que nunca vendeu na CEAGESP deve proceder se quiser oferecer seus produtos a um atacadista que comercialize no Entreposto da Capital?
    O produtor deve entrar em contato com o Departamento de Entrepostos da CEAGESP, através do telefone (11) 3643 3865.
    Nesse contato ele é orientado para encaminhar um pedido, por escrito, ao Departamento, solicitando uma lista de atacadistas que possam se interessar pelo seu produto.
    A CEAGESP recomenda que o produtor faça esse pedido um mês antes do período em que ele pretende trazer seu produto para ser comercializado através dos atacadistas do Entreposto da Capital. Ao receber a resposta, o produtor entra em contato com os atacadistas e começa o processo de relacionamento comercial.
    Importante: o produtor só pode entrar na CEAGESP com caminhão carregado se apresentar, na portaria, a Nota Fiscal do Produtor, com a discriminação do destinatário, ou seja, do comerciante atacadista para o qual ele vai vender.