Exigências
O produto deverá estar fresco, isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa e no ponto de consumo.
Embalagem:
- O produto deverá estar acondicionado em embalagem aberta, de medidas sub múltiplas de 1m x 1,20 m, de fácil empilhamento, com peso máximo líquido de 20 quilos.
- A embalagem deverá conter a inscrição do nome e do CNPJ do fabricante e a informação da capacidade máxima de empilhamento e do conteúdo máximo em quilos da embalagem.
- A embalagem poderá ser retornável (plástico) ou descartável (papelão e plástico).
- A embalagem retornável deverá ser lavada e higienizada a cada uso e, a descartável deverá ser nova.
Rotulagem:
- A embalagem deverá portar rótulo com a identificação do responsável pelo produto (nome, endereço e CNPJ), informações sobre o produto (produto, variedade, classificação, peso líquido do produto e data do embalamento).
Transporte:
- O veículo e a carroceria de transporte devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e higiene.
- Não é permitido transportar alimentos com pessoas e animais (a cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos).
- O transporte, a carga e a descarga devem garantir a integridade e a qualidade do produto e impedir a contaminação e a deterioração do produto.
- Os veículos de transporte de produtos sob controle de temperatura devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura. Obediência à Portaria INMETRO nº 157/02 e resolução CVS nº 15/91.
Veja também: HortiEscolha