A Ouvidoria da CEAGESP foi instituída em 2011, objetivando melhorar o atendimento a todos os cidadãos-usuários da rede de entrepostos e de armazéns administrados pela Companhia. Atuando como o principal canal de diálogo do órgão, a Ouvidoria tem entre outras atribuições previstas no art. 13 da Lei 13.460/2017, promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
A Ouvidoria atua de forma imparcial e independente na defesa dos interesses dos cidadãos. Todas as manifestações recebidas são registradas e o prazo de resposta conclusiva é de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante justificativa.
Tipos de manifestações recebidas na Ouvidoria da CEAGESP:
Atenção: Os pedidos de informações, previstos na Lei de Acesso à Informação, devem ser direcionados ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da CEAGESP ou cadastrados na Plataforma Fala.BR – https://falabr.cgu.gov.br, conforme a Lei 12.527/2011.
Nossos canais de atendimento:
A Ouvidoria da CEAGESP aderiu à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, que inclui os sistemas e-OUV (Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias) e o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço e Informação ao Cidadão. Através dessa Plataforma é possível tratar, no mesmo ambiente, as manifestações de ouvidoria (reclamação, denúncias, elogios, sugestões e solicitações) e pedidos de acesso à informação (solicitações de informação baseadas na Lei 12.527/2011).
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