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MANIFESTAÇÃO DA CEAGESP SOBRE MATÉRIAS VEICULADAS NA IMPRENSA A RESPEITO DE AGROTÓXICOS EM FRUTAS E HORTALIÇAS

 

Em 23, 24 e 27 de abril. vários órgãos da imprensa, entre os quais a Folha de S. Paulo, Jornal Hoje e o programa Fantástico da rede Globo de Televisão, a Agencia Estado e Valor Econômico, assim como diversas páginas na internet, trouxeram matérias alarmistas sobre a contaminação de frutas e hortaliças por agrotóxicos, especialmente tomate, alface e morango, a propósito de pesquisa divulgada pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tais matérias simplificam perigosamente uma situação extremamente complexa, e carente da ação de governo, e transformam em transgressores os produtores, e em perigosos para o consumo  frutas e hortaliças frescas.

A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, CEAGESP, empresa de economia mista do governo federal, responsável pelo principal entreposto atacadista de hortigranjeiros do Brasil – o Entreposto Terminal de São Paulo – ETSP – e outros 11 CEASA´s no interior do Estado, que movimentam significativo volume da produção nacional de produtos vegetais para consumo “in natura”, vem manifestar-se publicamente  através de sua área técnica, o Centro de Qualidade em Horticultura - CQH - após recolher e analisar as diversas manifestações e informações nas matérias jornalísticas trazidas a publico. Movida pela preocupação de dissipar apreensões e tranqüilizar a população em geral, bem como, aos milhares de agentes varejistas e compradores institucionais que operam nos seus mercados atacadistas, sente-se no dever de externar-se publicamente com base em estudos realizados pela sua equipe técnica através do trabalho de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em amostras de frutas e hortaliças coletadas em seu entreposto, cujas origens e produtores são devidamente identificados.

A ocorrência de irregularidades em amostras analisadas de frutas e hortaliças é assunto por demais conhecido nas áreas técnicas de defesa sanitária vegetal, sobretudo em decorrência de condicionantes normativas e institucionais, que resultam na inexistência ou pequeno numero de pesticidas registrados para o controle de pragas em pequenas culturas, as que ocupam pequenas áreas, tais como culturas de frutas e hortaliças. Como a própria ANVISA assinala em sua Nota Técnica, os resultados insatisfatórios identificados nas amostras decorrem da ocorrência de resíduos não autorizados para a cultura ou níveis de resíduos acima do Limite Maximo de Resíduo. Porem, como a própria ANVISA não apresentou os resultados completos das analises de resíduos do ano de 2007, a exemplo dos anexos publicados com resultados de anos anteriores, fica impossibilitada qualquer apreciação  independente dos dados em que se fundamenta, não se conhecendo exatamente a base de dados que deu origem ao noticiário. Não obstante, a conotação imprimida nas matérias transmitidas pela imprensa  alardeia excesso de agrotóxicos nos alimentos anunciados nas manchetes, com declarações explicitas de que podem até ser causa da aquisição de câncer pela população.

Isto posto, é preciso esclarecer que, embora as frutas e hortaliças frescas possam conter resíduos de pesticidas, pois estes são usados nas lavouras para o controle químico de  insetos, ácaros e principalmente fungos, as quantidades detectadas de resíduos são ínfimas. Até o momento não há qualquer comprovação cientifica de que a ingestão de frutas e hortaliças possa constituir-se em causa de câncer na situação atual de detecção de resíduos de pesticidas nos alimentos.

O banco de dados do Centro de Qualidade em Horticultura - Sistema de Informações de Resíduos de Agrotóxicos em Horticultura – SIRAH - contém dados completos de 3322 amostras de frutas e hortaliças analisadas entre 1994 e 2007, constatando-se 1306 ocorrências de resíduos. As concentrações desses ingredientes são expressas em mg/kg (miligrama de ingrediente ativo por quilograma de alimento) ou ppm (partes por milhão), ou ainda, para uma melhor visualização dessa proporção, pode-se falar em gramas de ingrediente por tonelada de alimento. Esse banco de dados mostra que as concentrações variaram de 0,005 a 14,69 mg/kg, sendo que a concentração com maior freqüência, a moda, foi 0,01 mg/kg; a mediana, que indica o valor de posição central, foi 0,13 mg/kg; e, o valor médio das concentrações foi de 0,62 mg/kg. A distribuição dos valores de concentração dos resíduos mostram uma grande quantidade de baixos ou pequeníssimos valores e um pequeno numero de valores mais altos que elevam a media e o desvio padrão (1,46), configurando uma distribuição exponencial negativa. O axioma atribuído a Paracelsus, medico suíço que viveu durante a Idade Média, considerado o precursor da toxicologia moderna, de que “a dose é que faz o veneno”, foi e continua sendo a base do uso dos pesticidas na agricultura. Em outras palavras, a simples ocorrência de resíduos de pesticidas nos alimentos como conseqüência de seu uso na agricultura, não se constitui fator de risco para a aquisição de doenças, em razão dos baixos teores remanescentes. 

Outro ponto importante a destacar são as freqüentes ilações de que a ingestão de alimentos com agrotóxicos constitui-se em possíveis causas do desenvolvimento de câncer. A esse propósito, vale recorrer ao Instituto Nacional de Câncer – INCA – para verificar qual a posição dessa autoridade sanitária a respeito. Para resumir, ao descrever a alimentação de risco relacionada ao desenvolvimento de câncer, em nenhum momento os agrotóxicos são mencionados como fator de risco associado à alimentação de frutas e hortaliças. Ao contrário, frutas, hortaliças e fibras são considerados fatores de proteção contra o desenvolvimento de cânceres. Diz o INCA: Frutas, verduras, legumes e cereais integrais contêm nutrientes, tais como vitaminas, fibras e outros compostos, que auxiliam as defesas naturais do corpo a destruírem os carcinógenos antes que eles causem sérios danos às células. Esses tipos de alimentos também podem bloquear ou reverter os estágios iniciais do processo de carcinogênese e, portanto, devem ser consumidos com freqüência”. Para melhor conhecimento  sobre a visão do INCA, indicamos sua pagina na internet onde estão prescritos hábitos alimentares e outras atitudes saudáveis para evitar aquisição de câncer, a saber: http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=18 . Entretanto, segundo o INCA, os agrotóxicos, assim como outras substancias empregadas nas industrias químicas, figuram como fator de risco carcinogênico de caráter ocupacional. Ou seja, os agrotóxicos constituem fator de risco para aquisição de câncer para aqueles que estão em regular e permanente contato direto com os mesmos e não se utilizam dos equipamentos de proteção individual recomendados. Encontram-se nessa situação os pequenos produtores e trabalhadores rurais que executam as pulverizações de pesticidas no campo e aqueles que trabalham nas industrias químicas. Veja em: http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=17

Finalmente, queremos nos associar, pelas manifestações externadas, ao medico toxicologista Anthony Wong, do Hospital das Clinicas de São Paulo, ao nutrólogo e cardiologista Daniel Magnoni, do Hospital do Coração de São Paulo, à nutricionista Mayalu Dantes, do Hospital Samaritano do Paraná, que, em suas opiniões expressas através dos meios de comunicação e divulgadas pela internet, pautaram suas intervenções pela valorização das frutas e hortaliças como alimentos indispensáveis à boa saúde, minimizando os alardes inconseqüentes que ao invés de estimularem o consumo de frutas e hortaliças, acabam suscitando desconfiança do cidadão na ação do governo nessa área. 

Ainda, para o esclarecimento publico, outras considerações adicionais em relação aos produtos vegetais apontados pela ANVISA são pertinentes. Em 2006/2007 foram analisadas para a CEAGESP, pelo Laboratório Resíduos de Pesticidas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”– LARP/ESALQ/USP – 240 amostras de frutas e hortaliças.

Foram analisadas 10 amostras de tomate em janeiro de 2007, procedentes de municípios dos estados de Santa Catarina (6), São Paulo (2), Minas Gerais (1) e Espírito Santo (1), com resultados de analises são muito diferentes dos apresentados pela ANVISA. Foram detectadas 27 ocorrências de resíduos, sendo que 26 resíduos apresentaram concentrações abaixo do limite máximo de resíduos (LMR) e um resíduo acima do LMR. Ou seja, 10% das amostras apresentaram irregularidades, por exceder a tolerância, no caso cipermetrina (inseticida piretroide) cujo LMR é 0,1 mg/kg e mostrou concentração de 0,21 mg/kg. De qualquer modo, embora com um numero reduzido de amostras analisadas em relação à ANVISA, estes números diferem substancialmente do apresentado pela ANVISA, que apontou 44,72% de resultados insatisfatórios para o tomate. O tratamento estatístico das concentrações de ingredientes ativos detectados no tomate mostram os seguintes valores: média:0,14 mg/kg; mediana:0,06 mg/kg; moda: 0,01 mg/kg; mínimo: 0,01 mg/kg; maximo: 0,47 mg/kg, para ditiocarbamato enquanto o LMR é 2 mg/kg.

Foram analisadas 24 amostras de alface em dezembro de 2006, procedentes de municípios das duas regiões consideradas como cinturões-verde da região metropolitana de São Paulo: Piedade-Ibiuna-Cotia e Mogi-das-Cruzes-Biritiba Mirim-Aruja-Santa Isabel. Das 24 amostras 16 amostras apresentaram 24 ocorrencias de resíduos, das quais 2 detecções estavam abaixo do LMR e 22 detecções referiam-se a pesticidas sem registro para a alface, ou não-autorizados. Entre os não-autorizados destacam-se os fungicidas do grupo dos  ditiocarbamatos com 8 detecções. Assinale-se que o ditiocarbamato mancozebe, paradoxalmente, apresenta registro na ANVISA para repolho e couve, mas não para alface, embora todas sejam hortaliças folhosas. Ademais os ditiocarbamatos mancozeb ou maneb são sancionados para uso em alface tanto pela EPA (Agencia de Proteção Ambiental Americana), quanto pelo Codex Alimentarius (órgão das Nações Unidas), e pela União Européia, cujos valores de tolerância estabelecidos pelos primeiros são10 mg/kg, e 5,0 mg/kg pela segunda. Nestas circunstancias todas as detecções estariam dentro de uma faixa de tolerância segura, porem dentro da norma brasileira seu uso é irregular para alface.

Ademais, os pesticidas detectados pela ANVISA e colocados em sua alça de mira, visando sua proibição, tais como metamidofós, clorpirifós, endossulfam, tem seu uso sancionado nos Estados Unidos pela EPA, cujas tolerâncias estabelecidas naquele país são respectivamente: 1,0 mg/kg; 0,5 mg/kg; e 2,0 mg/kg. Quanto ao monocrotofos banido do mercado nacional em 2006, não há o que possa justificar seu uso. Porem, o fato de ter sido detectado eventualmente em uma amostra, não pode servir de pretexto para generalizar a condenação a todas as amostras restantes.

Não foram feitas analises recentes de morango pela CEAGESP, não havendo dados atualizados para serem apresentados. Vale apenas constar que as restrições impostas pela ANVISA com a exclusão de captana e folpete da monografia do morango,  na reavaliação executada em agosto de 2002, tem contribuído para aumentar as irregularidades pela presença desse ingrediente ativo nas detecções, embora ambos ingredientes continuem constando das relações de produtos usados para morango tanto da EPA quanto do Codex, e da União Européia, com tolerâncias de 25 mg/kg EPA, 20 mg/kg e 5 mg/kg – Codex, e 3 mg/kg União Europeia.

Pode-se concluir que há problemas legais no uso de pesticidas na horticultura, porem não há evidencias de que esses problemas estejam se transmutando em problemas toxicológicos ou epidemiológicos para a população consumidora.

Finalmente, embora as consultas publicas para normatização do registro de pesticidas para pequenas cultura, ou culturas com suporte fitossánitario insuficiente, tenham vindo a publico em abril e novembro de 2006, até a presente data não existe uma solução que simplifique o processo de registro, a exemplo do que já ocorre na Europa, nos Estados Unidos e Japão, e em outros paises desenvolvidos.

De qualquer modo, para se reduzir a quantidade de resíduos eventualmente existentes nos alimentos frescos, as providencias recomendáveis são: consumir produtos de época e de origem conhecida através de rótulo, retirar a casca ou suprimir as cavidades nos frutos próximas aos pedúnculos ou às sépalas, onde a calda aplicada se acumula e lavar sempre em água corrente. Deixar de molho com suco de limão, vinagre ou água sanitária tem por fim reduzir ou eliminar a carga bacteriana, protozoários ou helmintos, que devem merecer tanto ou mais cuidados que a ocorrência de resíduos de pesticidas.

  

 

Eng. Agro. Ossir Gorenstein

Eng. Agro. Anita de Souza Dias Gutierrez – Chefe do Centro de Qualidade em Horticultura/CEAGESP.

  

MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS
Inocuidade do alimento é uma característica oculta da qualidade. O alimento é inócuo quando não apresenta substâncias estranhas ou as apresenta dentro de limites de tolerância aceitáveis por autoridade sanitária (Limite Máximo de Resíduo - LMR). Analises de resíduos de agrotóxicos têm sido realizadas pela CEAGESP, com o objetivo de recomendar providências aos produtores e sugerir medidas regulatórias aos orgãos normatizadores.
MONITORAMENTO - As ações do Centro de Qualidade em Horticultura da CEAGESP em relação a resíduos em frutas e hortaliças frescas tiveram início em 1999. Naquela ocasião, ficou demonstrado que o maior problema detectado era o uso de ingredientes ativos sem registro. De 1439 amostras analisadas entre 1994 e 1998, 69,4% não apresentaram detecção para os princípios ativos pesquisados, 15,2% das amostras apresentaram resíduos abaixo do LMR, 1,4% apresentaram resíduos em concentrações superiores ao limite de tolerância, enquanto 14% das amostras apontaram resíduos de ativos sem registro para as culturas nas quais foram utilizados. A questão da ausência de registro de princípios ativos e formulações de largo uso na horticultura tem sido um dos principais temas tratados pelo CQH junto às Câmaras Setoriais de Hortaliças e Frutas, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Desde 2003 o CQH sentiu a necessidade de um banco de dados para processar informações referentes às amostras analisadas: produtor, município de origem, permissionário, resultado da análise e limites de tolerância de resíduos admitidos internacionalmente. Para tanto, resolveu-se buscar apoio externo. Assim, em dezembro de 2004, foi contactada a Associação Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF – a qual aprovou a proposta e a contratação de uma empresa especializada no setor de agro-informática. Desta forma foi construído o SIRAH – Sistema de Informações de Residuos de Agrotóxicos em Horticultura, que foi efetivamente concluído em março de 2006, reunindo as informações de monitoramento no período de janeiro de 1994 a abril de 2005, referentes a 3082 amostras de 52 produtos hortifrutícolas. O SIRAH está sendo editado em duas versões: a primeira para divulgação das informações sobre resíduos e, a segunda, para o processamento das informações pelo CQH/CEAGESP.

Finalmente, vale considerar novas possibilidades de aplicação do monitoramento, através do estreitamento de relações com o MAPA, com a Coordenadoria da Defesa Agropecuária (CDA) e eventualmente com a Vigilância Sanitária Municipal, com vistas a troca de informações e ações conjuntas. A própria CEAGESP, com o banco de dados que agora dispõe, poderia identificar permissionários e produtores, submetê-los a estreito acompanhamento pela ação da CDA e adotar medidas restritivas ao ingresso de produtos de origem não aceitável no mercado.
CONSIDERAÇÕES
O tema “agrotóxicos” acende polêmicas filosóficas, entretanto deve ser tratado nos campos tecnológico, toxicológico, ambiental e ocupacional. Ninguém, em sã consciência, deseja ingerir alimentos com resíduos. Porém, a agricultura comercial não pode prescindir do uso de agro-químicos, quer dos fertilizantes quer dos pesticidas. Estes aumentam a produtividade e melhoram a qualidade dos alimentos frescos. Paracelso, legendário médico da idade média e precursor da Toxicologia, teria afirmado: “A diferença entre o remédio e o veneno está na dose”. A uma empresa pública, e aos profissionais que a integram, cabe tratar a questão sob as perspectivas técnico-científica. Ademais, as informações decorrentes do monitoramento de resíduos em frutas e hortaliças não devem ser ocultadas e, sim, apresentadas com os devidos critérios. O seu conhecimento, na medida em que se amplia, apura o debate e recebe novas contribuições  que ajudam a construir soluções.

Ossir Goreinstein – Coordenador do programa
Anita Gutierrez – Coordenadora do CQH/CEAGESP.

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