A embalagem é instrumento de identificação, proteção, movimentação e exposição das frutas e hortaliças frescas. Ela identifica o produto e o seu responsável. A embalagem bem rotulada é o primeiro passo na construção da marca do produtor que investe na diferenciação do seu produto.
A reutilização das embalagens penaliza as indústrias de embalagem de boa qualidade e que obedecem à lei, colocando a sua identificação na embalagem e garantindo a resistência e a qualidade da embalagem e penaliza ainda mais os produtores de frutas e hortaliças que investem na sua marca, na garantia do sabor, aparência e segurança alimentar do seu produto.
A reutilização das embalagens com marca, além de infringir a Instrução Normativa Conjunta 09 de 17/11/2002 da SARC, IPEM e ANVISA, que proíbe a reutilização de embalagens descartáveis, é crime segundo o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 171 do Código Penal, considera como estelionato, o ato de obter, para sí ou para outrem, vantagem ílicita, em prejuizo alheio,induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O artigo 175 considera como fraude no comércio, enganar, no exercicio de atividade comercial, o adquirente ou o consumidor: vendendo , como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada e entregando uma mercadoria por outra.
O Código do Consumidor, Lei n.8.078 de 11/09/90, no seu artigo 37 estabelece que “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva” e no seu § 1º que “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracteristicas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. O seu artigo 66 estabelece como crime contra as relações de consumo “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, caracteristica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.”
Veja também: A embalagem faz a diferença